TJPB - 0807201-73.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807201-73.2022.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (id 116481316).
Prazo de 15 dias.
Após, tragam-me os presentes autos conclusos para deliberação.
PATOS, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito em substituição -
20/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 15:53
Determinada diligência
-
17/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:25
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807201-73.2022.8.15.0251
Vistos. 1.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 1.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 1.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 2.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 3.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 4.
Após o cumprimento do item 4, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento.
Patos/PB, 26 de junho de 2025.
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
26/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:04
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 01:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 08:28
Juntada de cálculos
-
23/02/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
20/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 00:52
Decorrido prazo de TALITA ALINE BENJAMIM DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 13:12
Juntada de comunicações
-
26/07/2023 13:42
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 20:03
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 19:13
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 01:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:58
Nomeado perito
-
11/04/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 29/03/2023 23:59.
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07/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:35
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de TALITA ALINE BENJAMIM DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 08:11
Conclusos para decisão
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07/10/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 21:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/09/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:26
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2022 03:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2022 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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