TJPB - 0801308-96.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2025 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR HILARIO DE ALMEIDA FARIAS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FURTADO DE LIMA E SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de GLAUCO PEDROGAN MENDONCA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de RICHARD PINHEIRO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801308-96.2025.8.15.0251 [Perdas e Danos] AUTOR: CONVERTEMOS SOLUCOES FINANCEIRAS DIGITAIS LTDA REU: VILERCIO DANTAS SILVA PAIVA, LUCENIA SAIONARA BATISTA DA SILVA *00.***.*53-74 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
25/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:22
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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21/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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21/06/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 11:30
Juntada de Petição de informação
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15/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:04
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/04/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CONVERTEMOS SOLUCOES FINANCEIRAS DIGITAIS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/04/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/02/2025 08:12
Determinada diligência
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09/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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