TJPB - 0802670-75.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:07
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802670-75.2025.8.15.0141 Polo ativo: THEMISTOCLYS MARINHO BARRETO Polo passivo: ABERLADO BARRETO FILHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha-PB, 28/08/2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
28/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:49
Determinada diligência
-
27/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:34
Determinada diligência
-
30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ABERLADO BARRETO FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:34
Publicado Termo de Audiência em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 TERMO DE AUDIÊNCIA Nº do processo: 0802670-75.2025.8.15.0141 ASSUNTO: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral CONCILIADOR(A): VIVIANNE LETICIA DE OLIVEIRA LIMA JUIZ COORDENADOR DO CEJUSC: RENATO LEVI DANTAS JALES Estagiário/Co-mediador: VIVIANNE LETÍCIA DE OLIVEIRA LIMA Promovente: THEMISTOCLYS MARINHO BARRETO Advogado do(a) AUTOR: MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA SILVA - PB31574 Promovido(a): ABERLADO BARRETO FILHO Ao(s) 26 de junho de 2025, às 10:40, VIVIANNE LETICIA DE OLIVEIRA LIMA, conciliador(a), presidindo essa sessão sob a orientação do MM.
Juiz de direito coordenador do CEJUSC, Dr.
Renato Levi Dantas Jales, por videoconferência, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020, foi aberta a audiência de conciliação nos autos acima citados, após ser verificada a presença virtual das partes, tendo a parte promovida confirmado sua citação/intimação.
Iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a audiência é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Ficam também as partes cientificadas de que, em razão do dever de sigilo, o conciliador, mediador e membros de equipe, não podem divulgar ou depor acerca dos fatos ou elementos oriundos da audiência.
Logo após, foi tentada uma conciliação, não logrando êxito, haja vista que não houve consenso entre os presentes.
Por fim, ficou estabelecido o seguinte: 1) Aguarde-se o prazo legal para contestação, caso ainda não apresentada, ficando a parte promovida intimada neste ato; 2) Contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; 3) Juntada a contestação e/ou impugnação e havendo requerimento de produção de algum outro tipo de prova (observar requerimentos em audiência), conclusos para decisão; 4) Não vindo o pedido de provas nas peças mencionadas ou não apresentada(s) a contestação e/ou impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de no prazo de 15 dias úteis, especificarem, de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, dispensando-se a intimação da parte ré, caso não conteste.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), como já dito, conclusos os autos para decisão (verificar se foi requerido na audiência de conciliação).
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, conclusos os autos para sentença.
Fica deferido eventual pedido de habilitação dos causídicos e eventual pedido para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) advogado(s) indicado(s), sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no Sistema PJE.
Providências pelo Cartório.
Fica deferido ainda o prazo de 05 dias para juntada (caso não haja) de substabelecimento e/ou carta de preposição.
Nada mais havendo a tratar, fica encerrada a audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente, dispensando-se a assinatura das partes, diante da fé pública de que goza o/a subscritor/a do presente documento. -
26/06/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2025 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
25/06/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:54
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
02/06/2025 10:55
Recebidos os autos.
-
02/06/2025 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THEMISTOCLYS MARINHO BARRETO (*10.***.*13-20).
-
28/05/2025 14:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a THEMISTOCLYS MARINHO BARRETO - CPF: *10.***.*13-20 (AUTOR)
-
28/05/2025 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803081-15.2022.8.15.0371
Alisson Augusto de Almeida
Municipio de Sousa
Advogado: Barbara de Melo Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 12:05
Processo nº 0836261-74.2025.8.15.2001
Valquiria Paiva Montenegro
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 11:39
Processo nº 0800152-59.2024.8.15.0461
Delegacia de Comarca de Solanea
Fabiano Izidoro da Silva
Advogado: Oton Manuel Fernandes Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 13:12
Processo nº 0818442-84.2023.8.15.0000
Maria Nelma Fernandes de SA
Mateus Figueiredo Nobrega
Advogado: Alexei Ramos de Amorim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 21:45
Processo nº 0825119-30.2023.8.15.0001
Larissa Nepomuceno Costa
Anderson Emanuel Gomes de Souza
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 18:22