TJPB - 0801839-70.2025.8.15.2002
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 02:18
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 13:39
Juntada de Petição de cota
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 PROCESSO:0801839-70.2025.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Peculato] RÉU:LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA VISTAS À DEFESA Nesta data, fica a Defesa intimada do(a) DECISÃO, constante no ID 122501011.
Dou fé.
João Pessoa, 5 de setembro de 2025 POLLYANNA DE SENA GONCALVES Técnico Judiciário -
05/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 16/10/2025 09:30 7ª Vara Criminal da Capital.
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01/09/2025 09:33
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:06
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:12
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 4ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 PROCESSO:0801839-70.2025.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Peculato] RÉU:LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA VISTAS Á DEFESA Nesta data, fica a Defesa intimada do(a) DESPACHO, constante no ID 121431570.
Dou fé.
João Pessoa, 28 de agosto de 2025 POLLYANNA DE SENA GONCALVES Técnico Judiciário -
28/08/2025 15:48
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2025 05:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2025 11:00 4ª Vara Criminal da Capital.
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27/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801839-70.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Peculato] RÉU: LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA DECISÃO Vistos, etc.
Em análise aos autos, verifico que a resposta escrita ofertada em favor do réu (ID 114660800) não elidiu, de plano, a acusação.
Impõe-se, pois, a colheita de prova para confirmar ou os fatos imputados ao mesmo.
Recebida a denúncia e apresentada a resposta escrita, caberá ao juiz analisar se o caso se enquadra em alguma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP (causa excludente da ilicitude do fato e da culpabilidade do agente, salvo imputabilidade; não configuração de crime pelo fato narrado e a extinção da punibilidade do agente), caso em que absolverá sumariamente o acusado. É preciso que alguma das hipóteses do art. 397 do CPP esteja presente de forma manifesta, para que se autorize o afastamento do juízo de admissibilidade positivo, exercido quando do recebimento da denúncia, o que não é o caso deste feito, cujos argumentos trazidos se reportam ao mérito e dependem de instrução.
Assim, considerando não ser caso de suspensão, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/10/2025 às 11:00h.
Registro que o ato será realizado na sala de audiência deste Juízo, de forma presencial ou semipresencial, a depender da conveniência das partes.
LINK 4ª VARA - https://us02web.zoom.us/my/jpa.4varacriminal Caso necessário, expeça carta precatória para oitiva de testemunhas residentes em outra Comarca, intimando-se e cientificando-se a(s) testemunha(s) ou declarante(s) de que será realizada audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, neste Juízo, no dia e hora acima, e que ele, caso já não vá na carta precatória, receberá um link que servirá de acesso à sala virtual da audiência, alertando à parte que a mesma deverá, caso não receba, entrar em contato com esta 4ª vara criminal de João Pessoa, para receber o link.
Conste também que o oficial de justiça deverá fazer constar na certidão de intimação o número whatsapp ou e-mail da(s) testemunha(s) ou declarante(s).
Se preciso for, intime-se a defesa para que forneça o(s) número(s) de celular(es), whatsapp ou e-mail da(s) testemunha(s) de defesa caso existente(s) nos autos, que vai(vão) receber os links, em caso das que não vão comparecer fisicamente na sala de audiência da 4ª Vara Criminal, em 03 (três) dias, sob pena de se ter como desistido de seu(s) depoimentos.
No caso de expedição de mandado para intimação pessoal das testemunhas nesta comarca e nas comarcas contíguas, conste do mandado o link da audiência, em sendo esta virtual, devendo o meirinho fazer contar da certidão de intimação o número whatsapp ou e-mail da(s) testemunha(s) ou declarante(s).
Conste dos mandados ou das cartas precatórias expedidas que a(s) parte(s), testemunha(s) ou declarante(s), podem(rão) comparecer à sala de audiência da 4ª Vara Criminal da Capital, caso não tenha(m) condições tecnológicas para participar de audiência virtual, quando será(ão) ouvida(s) através dos equipamentos de informática da vara.
Na hipótese de testemunha funcionário público ou policial civil, informe-se ao chefe imediato da repartição em que servir, com indicação do dia e hora designados, art. 221, § 3º, CPP.
No caso de testemunha policial militar, requisite-se através do superior hierárquico, art. 221, § 2º, CPP.
Notifique-se o MPPB.
Intimações necessárias.
Requisite(m)-se, se for o caso.
Inclua-se a audiência na pauta do sistema do PJE.
Serve a presente decisão como ofício (art. 102 do Código de Normas da CGJPB).
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas .
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:32
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/06/2025 13:46
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:33
Recebida a denúncia contra LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA - CPF: *76.***.*40-15 (INVESTIGADO)
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31/03/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/03/2025 08:09
Conclusos para decisão
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29/03/2025 10:33
Juntada de Petição de cota
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28/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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10/02/2025 10:09
Declarada incompetência
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10/02/2025 10:09
Determinada a redistribuição dos autos
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04/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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