TJPB - 0801302-48.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0801302-48.2023.8.15.2001 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL ASSUNTO: ISSQN RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (PROCURADORA: BELA.
CÍNTIA LEITÃO BERNARDO) RECORRIDA: THAÍSSA ARNAUD SILVA (ADVOGADO: BEL.
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA, OAB/PB 16.309) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – DIREITO TRIBUTÁRIO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL – ISS – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR – INSCRIÇÃO EM CADASTRO MUNICIPAL SEM EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 30346696 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 30346700 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: ID 30346703 Conheço do recurso por atender aos requisitos processuais de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual mantenho seus fundamentos (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
Acrescento, apenas, julgado desta Turma Recursal em caso semelhante: “RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA.
PLEITO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL.
INSCRIÇÕES NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA POR FALTA DE PAGAMENTO DO ISSQN.
ALEGAÇÃO DO DEMANDANTE DE QUE, POR SER SERVIDOR PÚBLICO, NÃO PODIA SER CONTRIBUINTE DO TRIBUTO COBRADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
TRIBUTO DEVIDO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS.
EXAÇÕES DEVIDAMENTE APURADAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CDA DETENTORA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE.
COMPROVAÇÃO, AINDA, DE QUE A COBRANÇA REFERE-SE A PERÍODOS POSTERIORES À APOSENTADORIA DO RECORRENTE DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, E OUTROS.
RECURSO DESPROVIDO” (1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa, Recurso Inominado nº 0831032-07.2023.8.15.2001.
Relator: Juiz Carlos Antônio Sarmento, julgado em 27/11/2024).
DISPOSITIVO Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com arrimo no art. 55 da Lei nº 9.099/1995, fixando-os em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa, consoante ao art. 85, § 2º, do CPC. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins de Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2025 00:32
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
08/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2025 11:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2025 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851883-04.2022.8.15.2001
Romildo Nunes de Carvalho
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Francisco Sylas Machado Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 22:35
Processo nº 0835900-77.2024.8.15.0001
Helenice Cecilia da Silva
Municipio de Campina Grande
Advogado: Marcelo Vasconcelos Herminio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 17:40
Processo nº 0835900-77.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Helenice Cecilia da Silva
Advogado: Marcelo Vasconcelos Herminio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2025 12:00
Processo nº 0804732-02.2024.8.15.0181
Estado da Paraiba
Edvaldo Cardoso de Oliveira Junior
Advogado: Railson Santos da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2024 07:11
Processo nº 0801302-48.2023.8.15.2001
Thaissa Arnaud Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Philippe Almeida Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2023 16:30