TJPB - 0802803-33.2025.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0802803-33.2025.8.15.0751 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUZA REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento à PORTARIA Nº 04/2024, item 2, desta 2ª Vara Mista de Bayeux, e ao Código de Normas Judicial, Seção III, art. 308, INTIME-SE a parte AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUZA, através de seu advogado, para querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por se tratar de ato ordinatório.
O referido é verdade.
Dou fé.
Bayeux, 21 de agosto de 2025 ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Analista / Técnico(a) -
21/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:35
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2025 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2025 11:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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30/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] Ação nº CLASSE ASSUNTO 0802803-33.2025.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] Promovente(s) Nome: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Avenida Liberdade, 3957/3958, Baralho, BAYEUX - PB - CEP: 58111-750 Promovido(s) Nome: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Endereço: , 37, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Valendo esta decisão como carta de citação e intimação, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba: Código de Normas da CGJ/PB: (…) Art. 108.
Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), uma vez que há elementos nos autos que evidenciam os pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Observe-se que a parte autora optou pela funcionalidade do juízo 100% digital.
Assim, caso seja designada audiência ao presente feito, cientes as partes de que esta ocorrerá através da modalidade online exceto se requerido de modo contrário por ambas as partes.
Designo audiência de mediação e conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a realizar-se na modalidade online, pela plataforma Zoom, conforme a disponibilidade de pauta do CEJUSC, sendo este órgão responsável pela intimação das partes.
Determino, portanto, o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização da audiência.
Observe o CEJUSC os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC, a antecedência mínima de 30 dias para o ato, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência, sob pena de nulidade.
Ficam advertidas as partes do contido no art. 334, § 8º do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Após a audiência, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, iniciará o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação (art. 335, I CPC).
Não sendo citado o réu, o autor deverá ficar intimado, em audiência, para fornecer o endereço atualizado, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito.
Em sendo o caso de conciliação pelo CEJUSC, venham os autos conclusos para sentença homologatória e devidamente sinalizado com a etiqueta de homologar acordo.
Cumpra-se.
Bayeux-PB, data e assinatura digitais.
PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E OS DEMAIS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061411193577100000107516131 02 - PROCURACAO Procuração 25061411193865300000107516132 03 - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 25061411193922100000107516133 04 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25061411193978000000107516134 05 - extrato emprestimo consignado Documento de Comprovação 25061411194035000000107516135 Juiz de Direito -
25/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2025 11:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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25/06/2025 12:02
Recebidos os autos.
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25/06/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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25/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2025 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *34.***.*42-04 (AUTOR).
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14/06/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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