TJPB - 0872491-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 17:12
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0872491-52.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: GEDEAM CANDIDO DE MORAES REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº 108679176, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 8.886,67 (oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:41
Homologado o pedido
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12/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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25/04/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/01/2025 15:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/01/2025 13:07
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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