TJPB - 0826947-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 00:38
Arquivado Definitivamente
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07/10/2023 00:37
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de ELICHARLES FREIRE DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:40
Determinado o arquivamento
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29/08/2023 11:40
Homologada a Transação
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02/08/2023 00:53
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:15
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826947-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:34
Desentranhado o documento
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17/07/2023 20:34
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ELICHARLES FREIRE DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 20:13
Determinada diligência
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24/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR.
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12/05/2023 09:04
Determinada diligência
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09/05/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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