TJPB - 0803354-27.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803354-27.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 11 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 09:14
Determinada diligência
-
11/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de WS MORGANN CONSTRUCOES LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2025 05:51
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803354-27.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Proceda-se à penhora online da quantia de R$ 10.819,63 (dez mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), conforme petitório de Id nº 80844950.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor do(a) exequente, do quantum penhorado.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias João Pessoa, 10 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:41
Determinada diligência
-
01/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:01
Juntada de Petição de informação
-
29/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803354-27.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Proceda-se à penhora online da quantia de R$ 10.819,63 (dez mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), conforme petitório de Id nº 80844950.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor do(a) exequente, do quantum penhorado.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias João Pessoa, 10 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/02/2024 13:07
Juntada de diligência
-
10/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803354-27.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada.
Intimo a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de WS MORGANN CONSTRUCOES LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803354-27.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de agosto de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 18:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 18:18
Transitado em Julgado em
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de WS MORGANN CONSTRUCOES LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:05
Juntada de Petição de informação
-
29/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 20:50
Juntada de
-
13/04/2023 14:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:45
Decorrido prazo de WS MORGANN CONSTRUCOES LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 16:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:49
Juntada de
-
21/04/2022 02:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 06/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2017 09:21
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 18:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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