TJPB - 0809634-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809634-38.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS TANQUE CHEIO CRISTO LTDA - ME, DORIVAL FERNANDES DESPACHO Defiro o pedido de ID 100441985, concedendo mais 10 dias de prazo para cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/11/2024 15:19
Determinada diligência
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30/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809634-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 08:47
Determinada diligência
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11/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 23:11
Determinada diligência
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15/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809634-38.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que existe pedido de expedição de três cartas e só foram pagos duas.
MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências/complementação para expedição da carta.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:58
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS TANQUE CHEIO CRISTO LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 19:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/03/2023 19:43
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 19:43
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
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26/05/2022 20:04
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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