TJPB - 0800388-50.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800388-50.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: ISABEL DOS SANTOS ARAUJO X BANCO BMG SA Nome: ISABEL DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Dr João da Mota, 226, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103 104 141 BLOCO 01, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-000 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 VALOR DA CAUSA: R$ 18.472,00 DECISÃO.
Defiro a produção da prova oral requerida.
Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designo o dia Quarta-feira, 22 de outubro⋅08:15 horas, no Fórum desta comarca.
Excepcionalmente, poderá ser realizada por videoconferência, para os advogados, partes ou testemunhas que residam fora desta Comarca, mediante comprovação.
Neste caso, o sistema utilizado para as audiências de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO será o GOOGLE MEET, acessível atraves do BALCÃO VIRTUAL, que pode ser acessado por quaisquer das seguintes formas, seguindo as seguintes instruções: 1) clicar diretamente no link ou colá-lo em seu navegador: https://audiencia.tjpb.jus.br/BAN-VUNI 2) Preencha o nome, cpf e número desde processo: 0800388-50.2025.8.15.0081; 3) Aguarde no corredor de espera; 4) Ao ser admitido, clique em ENTRAR NA AUDIÊNCIA, depois PEDIR PRA ENTRAR e aguarde.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa..
Advirto ao(s) Advogado(s) da(s) parte(s) que: - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - Não sendo comprovada a intimação da testemunha, a parte pode levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. - Na ausência da comprovação da intimação e não levando a testemunha à audiência independente de intimação, importa desistência da inquirição da testemunha. - A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. - Nos termos do art. 361 do CNPC, a prova oral será produzida nessa ordem preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais, se requeridos pela parte contrária, sob pena de confesso, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir o interrogatório da outra parte; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas nessa ordem, salvo concordância das partes.
Indefiro a juntada de documentos, art. 434, NCPC, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, exceto se prova fato ocorrido após os articulados ou comprovado que se tornou disponível ou acessível após esses atos.
Finda a instrução, nos termos do art. 364 do NCPC, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 19:06:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2025 08:15 Vara Única de Bananeiras.
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09/09/2025 16:43
Determinada diligência
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03/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800388-50.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: ISABEL DOS SANTOS ARAUJO X BANCO BMG SA Nome: ISABEL DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Dr João da Mota, 226, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103 104 141 BLOCO 01, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-000 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 VALOR DA CAUSA: R$ 18.472,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 11:03:41 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
11/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 17:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800388-50.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: ISABEL DOS SANTOS ARAUJO X BANCO BMG SA Nome: ISABEL DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Dr João da Mota, 226, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103 104 141 BLOCO 01, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-000 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 VALOR DA CAUSA: R$ 18.472,00 DESPACHO.
Considerando que a parte autora faltou injustificadamente à audiência de conciliação, tem-se por configurado ato atentatório à dignidade da justiça.
Por conseguinte, e com fundamento no artigo 334, § 8º, do CPC, aplico à referida parte multa de dois por cento sobre o valor da causa.
O valor da multa consiste em crédito em favor da parte oposta.
Sobre a multa incidem correção monetária (computada desde o ajuizamento da demanda, momento em que o valor atribuído à causa passou a sofrer os efeitos corrosivos da inflação) e juros moratórios a partir desta data (momento em que se tornou líquido, certo e exigível).
Assinalo à parte multada o prazo de dez dias para que comprove o depósito judicial da multa (independentemente da interposição de recurso quanto aos termos da presente decisão, na medida em que se trata de multa diretamente decorrente de imposição legal).
Feita a comprovação, expeça-se alvará em favor do credor.
Faculto ao credor que a execução da multa seja realizada ulteriormente, com eventual cumprimento de sentença decorrente do processo de conhecimento.
Dando continuidade, já apresentada a contestação, intime-se o autor também para fins de impugnação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 09:40:43 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:54
Outras Decisões
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10/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 09:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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12/05/2025 09:02
Recebidos os autos.
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12/05/2025 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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11/05/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *54.***.*92-73 (AUTOR).
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05/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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