TJPB - 0801996-20.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801996-20.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Bancários] PARTES: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS X CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Nome: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS Endereço: Sitio Farias, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: AV ESTADOS UNIDOS, 258, Edif.
Cidade de Aracaju, Térreo, COMÉRCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 VALOR DA CAUSA: R$ 23.105,30 DECISÃO.
Defiro a gratuidade.
Isento de Preparo.
Certificada a tempestividade, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se o recorrido, por seu advogado, para no prazo de 10 dias apresentar as contrarrazões ao recurso, contados da publicação oficial.
Em caso de juntada das contrarrazões fora do prazo legal, deverão ser desentranhadas/excluídas, subindo os autos, independentemente de nova conclusão, para julgamento do recurso interposto perante a Turma Recursal.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 11:36:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
13/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2025 02:15
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 20:41
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801996-20.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Bancários] PARTES: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS X CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Nome: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS Endereço: Sitio Farias, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: AV ESTADOS UNIDOS, 258, Edif.
Cidade de Aracaju, Térreo, COMÉRCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 VALOR DA CAUSA: R$ 23.105,30 DESPACHO.
Certifique a tempestividade dos Embargos de Declaração (05 dias).
Se no prazo, e considerando que eventual acolhimento implica modificação da decisão embargada, intime-se o embargado para responder-lhes no mesmo prazo.
Findo o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 14:27:46 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 07:27
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 12:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2025 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/01/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/01/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
10/12/2024 14:53
Recebidos os autos.
-
10/12/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
09/12/2024 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801145-33.2024.8.15.0581
Severina Barbosa dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2025 23:11
Processo nº 0802309-58.2025.8.15.0141
Suelene da Silva
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: D Artagnan Leite Caju
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 23:47
Processo nº 0810753-29.2025.8.15.2001
Maria Dalva da Silva Lima
Paraiba Previdencia
Advogado: Joao Miguel de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 14:23
Processo nº 0801373-35.2025.8.15.0981
Rayane Goncalves Ventura
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Emilia Kenia Silva Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 16:20
Processo nº 0837122-80.2024.8.15.0001
Mario Benedito dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 11:56