TJPB - 0800543-53.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800543-53.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] PARTES: GERUZA RIBEIRO DE SOUZA X BANCO BRADESCO Nome: GERUZA RIBEIRO DE SOUZA Endereço: R Maria Duarte Santos Lima, 170, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 401, - de 351/352 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.021,80 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 20:29:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
07/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:43
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 04:02
Decorrido prazo de GERUZA RIBEIRO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 17:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800543-53.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] PARTES: GERUZA RIBEIRO DE SOUZA X BANCO BRADESCO Nome: GERUZA RIBEIRO DE SOUZA Endereço: R Maria Duarte Santos Lima, 170, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 401, - de 351/352 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.021,80 DECISÃO.
Considerando que, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, e tendo em vista a natureza da demanda, que envolve questões patrimoniais passíveis de solução consensual, PROPONHO às partes o seguinte ACORDO: suspensão imediata dos descontos realizados pelo requerido nos proventos da parte requerente em sua conta bancária sob a rubrica “seguro cheque especial” e devolução dos valores descontados.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre a presente proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de seus respectivos patronos.
EM CASO DE ACEITE por ambas as partes, o acordo será IMEDIATAMENTE HOMOLOGADO, constituindo TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, II, do CPC.
NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA , Fica o autor intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de impugnação, intime-se, por ato ordinatório, as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, e em atenção aos princípios da não-surpresa e da colaboração.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá a parte, ao arrolar testemunhas, indicar com precisão a respeito de que alegações de fato cada uma delas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 10:16:41 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:54
Outras Decisões
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11/06/2025 21:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 21:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 15:13
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 21:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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14/05/2025 08:38
Recebidos os autos.
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14/05/2025 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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11/05/2025 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2025 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERUZA RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *81.***.*23-04 (AUTOR).
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05/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 02:12
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/04/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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