TJPB - 0815364-69.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB.
CEP: 58.410.050 Nº DO PROCESSO: 0815364-69.2018.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RECORRIDO: SANDRO JORGE ALVES FERNANDES CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a assinatura do Acórdão fora do prazo estabelecido em legislação, procedo a intimação das respectivas partes.
Campina Grande, 5 de setembro de 2025.
TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário -
08/08/2025 01:01
Publicado Intimação de Pauta em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
06/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 07:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:08
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Rita De Cassia Martins Andrade
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14/07/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE
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08/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SANDRO JORGE ALVES FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico a TEMPESTIVIDADE dos EMBARGOS, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. -
26/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:14
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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27/05/2025 11:14
Sentença confirmada
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27/05/2025 11:14
Voto do relator proferido
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26/05/2025 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRO JORGE ALVES FERNANDES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de SANDRO JORGE ALVES FERNANDES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:27
Determinada diligência
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03/02/2025 08:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2025 06:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 20:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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30/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:23
Juntada de decisão
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01/06/2024 11:52
Baixa Definitiva
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01/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2024 11:52
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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01/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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30/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
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24/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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24/08/2023 05:42
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:30
Decorrido prazo de SANDRO JORGE ALVES FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:29
Decorrido prazo de SANDRO JORGE ALVES FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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28/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:22
Prejudicado o recurso
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17/05/2023 20:22
Conclusos para despacho
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17/05/2023 20:22
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:25
Recebidos os autos
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09/05/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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