TJPB - 0839098-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA PARAIBA em 21/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ELEYDE BORBA DE AZEVEDO LACERDA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839098-44.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Após a deflagração da fase de cumprimento de sentença, a AGEVISA apresentou impugnação aos cálculos do autor (ID 85842179), alegando excesso de execução.
Ato contínuo, o Exequente solicita a execução do saldo incontroverso (ID 86796481).
Pois bem, tal pedido tem respaldo legal, uma vez que sendo a impugnação ao cumprimento de sentença parcial, a parte não questionada poderá, desde logo, ser objeto de cumprimento.
Assim sendo, expeça-se o precatório referente ao crédito principal do autor, a título de parcela incontroversa, no montante de R$ 15.178,83 (quinze mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), em benefício da Demandante.
Frisa-se, ademais, que os honorários sucumbenciais serão fixados após a feitura dos cálculos controversos e mediante decisão da impugnação.
Por fim, indefiro, de plano, o requerimento de destaque dos honorários contratuais, já que não houve juntada do respectivo contrato.
Após o cumprimento do quarto parágrafo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, para elaboração dos cálculos, observando os índices legais e os parâmetros fixados na decisão de mérito.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, no prazo comum, de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/11/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2024 09:40
Deferido o pedido de
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30/08/2024 22:26
Conclusos para decisão
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30/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2024 11:30
Deferido o pedido de
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02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA PARAIBA em 06/12/2023 23:59.
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ELEYDE BORBA DE AZEVEDO LACERDA em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA PARAIBA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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29/09/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 08:27
Juntada de
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28/08/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 03:01
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA PARAIBA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 16:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 02:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 04:02
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA PARAIBA em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:23
Decorrido prazo de ELEYDE BORBA DE AZEVEDO LACERDA em 24/01/2022 23:59:59.
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07/12/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
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19/10/2021 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/10/2021 10:55:21.
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15/10/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 10:55
Juntada de diligência
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10/10/2021 02:53
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA PARAIBA em 09/10/2021 08:10:57.
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06/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 08:10
Juntada de devolução de mandado
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05/10/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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