TJPB - 0804081-48.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
[Base de Cálculo, Adicional por Tempo de Serviço] 0804081-48.2023.8.15.0231 REQUERENTE: MARIA BETANIA LUCAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Sem prejuízo, expeçam-se precatórios para pagamento do crédito principal, com destacamento dos honorários contratuais, caso exista documento nos autos, bem como, para quitação dos honorários de sucumbência.
Após, abra-se vista para a Juíza Leiga.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
09/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 07:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 17:05
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804081-48.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Devidamente cumprida a obrigação de fazer.
Intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, acostar os cálculos da obrigação de pagar quantia certa, sob pena de arquivamento.
Após, cumpra-se conforme parte final da sentença (id. 86400020), exceto pelo prazo para a Fazenda Pública oferecer Embargos à Execução, que deverá ser de 15 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:42
Determinada diligência
-
03/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:35
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-48 (REQUERIDO)
-
07/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:39
Determinada diligência
-
06/11/2024 05:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 06:15
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:42
Determinada diligência
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30/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA BETANIA LUCAS DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:42
Determinada diligência
-
18/09/2024 15:42
Outras Decisões
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18/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
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17/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:08
Ordenada a entrega dos autos à parte
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12/09/2024 07:18
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:41
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:51
Ordenada a entrega dos autos à parte
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14/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:48
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 08:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/03/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 07:13
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA BETANIA LUCAS DO NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 07:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:13
Juntada de Decisão
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06/02/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 06:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2024 06:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/02/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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06/02/2024 01:54
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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18/12/2023 10:36
Determinada diligência
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18/12/2023 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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