TJPB - 0815302-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE SUDOESTE em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:57
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Dada a preclusão lógica, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:28
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/05/2025 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 10:36
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/04/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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