TJPB - 0802853-86.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:56
Decorrido prazo de GIDEONE MATHEUS OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:50
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802853-86.2025.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: GIDEONE MATHEUS OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO MARCOS DA SILVA BRAYNER RANGEL - PE56812 EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DA SILVA DESPACHO
Vistos.
O requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que ampare o pedido.
Na hipótese específica dos autos, o exequente informou que é autônomo.
No entanto, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que não há maiores dados sobre a situação financeira do exequente, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/06/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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