TJPB - 0825371-76.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2025 08:35
Expedição de Carta.
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01/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:41
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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24/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCICLEIDO DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*27-68 (AUTOR).
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23/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:22
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0825371-76.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCICLEIDO DA SILVA PEREIRA.
REU: BANCO PAN.
DECISÃO
Vistos.
Intimada para proceder com emenda à inicial a fim de indicar quais contratos seriam objeto da presente lide, a parte autora requereu: Que seja determinado ao BANCO PAN que junte aos autos, no prazo legal, a íntegra dos contratos mencionados (nº 323406788-6 e 319413878-4), bem como de todos os contratos eventualmente celebrados em nome do autor, além de comprovantes de liberação dos valores e autorizações de desconto no benefício previdenciário, sob pena de confissão e demais efeitos legais; Sabe-se que o pedido deve ser certo e determinado.
Ora, se a parte demandante possui informação quanto aos descontos que são efetuados e sobre os quais reputa ilegalidade, a ela cumpre mencionar, de forma específica, quais objetos, ou seja, quais instrumentos contratuais serão alcançados pela pretensão inicial, o que não se confunde com a apresentação dos referidos documentos, providência esta que pode ser suprida pela parte demandada.
Isso porque, na reclamação realizada junto ao Procon/PB, foram mencionados dez números de contratos (ID 116096643).
Assim, intime-se a parte autora, desta vez para que, em 05 (cinco) dias, indique, de forma pormenorizada, sobre quais contratos, através do número de identificação, requer o alcance pelos pedidos iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
16/07/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0825371-76.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCICLEIDO DA SILVA PEREIRA.
REU: BANCO PAN.
DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, de forma clara, o número do (s) contrato (s) de empréstimo que serão objeto de análise nesta ação, esclarecendo se os de nº 323406788-6 e 319413878-4 ou, tão somente, apenas um deles.
Nesse último caso, deve a parte autora mencionar o número do pacto de forma específica.
Após, voltem-me conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
25/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCICLEIDO DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*27-68 (AUTOR).
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10/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:40
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 03:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 12:58
Declarada incompetência
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08/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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