TJPB - 0801324-25.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:03
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0801324-25.2022.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO DE SOUZA EXECUTADO: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Piancó, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência (número identificador do despacho informado abaixo), fica o Sr.(a) Advogado(a), abaixo indicado, CIENTE de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FORAM EMITIDOS OS ALVARÁS para recebimento de crédito, devendo, para tanto, acessar diretamente o sistema PJE e, em seguida, imprimir o inteiro teor do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo sistema e, de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, se dirigir ao banco para saque do valor respectivo.
Salientamos que não é necessário o comparecimento ao 1ª Vara Mista de Piancó para recebimento do ALVARÁ.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 PIANCÓ-PB, em 4 de setembro de 2025.
De ordem, MARILENE BERNARDO DA SILVA Chefe de Cartório -
04/09/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:29
Juntada de Alvará
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02/09/2025 10:29
Juntada de Alvará
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27/08/2025 12:05
Processo Desarquivado
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07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801324-25.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695 EXECUTADO: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS SENTENÇA Vistos, etc.
Após regular tramitação e trânsito em julgado do título executivo judicial condenatório, foi(am) validado(s) e remetido(s) ao TRF da 5ª Região o(s) respectivo(s) requisitório(s) para pagamento dos valores da condenação. É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já se encontra na iminência de ser adimplida, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeita, considerando que já foram remetidos os respectivos requisitórios de pagamento, conforme o previsto no art. 910 do CPC, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, I, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, I, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento, independente de nova conclusão, no caso de impossibilidade de retirada.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de INSS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 13:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/12/2024 07:17
Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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02/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2023 00:14
Decorrido prazo de INSS em 24/02/2023 23:59.
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26/01/2023 05:57
Decorrido prazo de INSS em 23/01/2023 23:59.
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23/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 19:34
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:11
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GEFFERSON DA SILVA MIGUEL em 28/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
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29/07/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 17:37
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:24
Mandado devolvido para redistribuição
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13/07/2022 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2022 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2022 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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