TJPB - 0801087-07.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 04:45
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DE ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 16:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0801087-07.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
AUTOR: ADRIANO BARBOSA DE ANDRADE.
Advogado: RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA OAB: PB19951 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) MUNICIPIO DE SAPE. .
SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos constam, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual 9% sobre o valor corrigido da causa.
De outro lado, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR o réu na obrigação de pagar parte autora a importância de R$ 3.127,76 (três mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), à título de férias, acrescidas do terço constitucional, referente ao período de setembro de 2021 a dezembro de 2022, no que tange ao exercício de vigia, e a importância de R$ 4.944,42 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), à título de férias, acrescidas do terço constitucional, referente ao período de janeiro de 2023 a novembro de 2024, no que tange ao exercício do cargo de auxiliar de serviços gerais.
Os valores devem ser atualizados de acordo com a taxa SELIC, conforme nova regra prevista na EC. 113/2021, art. 3º, desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários, posto que incabíveis nesta fase.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de dez dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
26/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2025 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2025 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
15/06/2025 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 10:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 29/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:42
Juntada de Informações
-
03/04/2025 07:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2025 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
02/04/2025 21:06
Recebidos os autos.
-
02/04/2025 21:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
02/04/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805321-40.2023.8.15.0371
Bernarda Joaquina de Sousa
Estado da Paraiba
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Pr...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2023 17:48
Processo nº 0853998-27.2024.8.15.2001
Carlos Dutra dos Santos
Paraiba Previdencia
Advogado: Renata Orange Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 09:12
Processo nº 0810117-52.2025.8.15.0000
William de Abreu Pereira
Ibfc
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 10:38
Processo nº 0802669-87.2020.8.15.0231
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Helio Clemente da Costa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2020 13:30
Processo nº 0803741-55.2025.8.15.2003
Antonio Francisco de Oliveira Neto
Iraci Pereira de Sousa
Advogado: Valter Araujo Franco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 22:27