TJPB - 0801370-08.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801370-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação ds parte para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria constante no Id. 115064815, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            07/07/2022 13:48 Baixa Definitiva 
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                                            07/07/2022 13:48 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            07/07/2022 13:47 Transitado em Julgado em 14/06/2022 
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                                            13/06/2022 09:41 Juntada de Petição de resposta 
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                                            09/06/2022 18:47 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 03/06/2022 23:59. 
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                                            06/05/2022 00:11 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2022 23:59:59. 
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                                            06/05/2022 00:10 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2022 23:59:59. 
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                                            04/05/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 08:07 Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA (APELANTE) e não-provido 
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                                            03/05/2022 12:23 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/04/2022 11:38 Juntada de Petição de resposta 
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                                            18/04/2022 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 12:13 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            11/04/2022 22:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2022 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2022 14:07 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            12/08/2021 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2021 18:44 Juntada de Petição de parecer 
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                                            06/08/2021 16:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2021 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2021 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2021 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2021 15:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária 
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                                            05/08/2021 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2021 16:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes 
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                                            15/07/2021 15:16 Afetação ao rito dos recursos repetitivos 
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                                            15/07/2021 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2021 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2021 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2021 10:38 Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            14/07/2021 21:18 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2021 21:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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