TJPB - 0801370-08.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801370-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação ds parte para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria constante no Id. 115064815, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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26/06/2025 09:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/11/2023 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:43
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:43
Juntada de informação
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29/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:02
Juntada de informação
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27/02/2023 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
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07/07/2022 13:48
Recebidos os autos
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07/07/2022 13:48
Juntada de Certidão de prevenção
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14/07/2021 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 16:18
Conclusos para despacho
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23/04/2021 15:30
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2021 20:40
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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01/10/2020 19:18
Conclusos para despacho
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11/08/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 16:43
Conclusos para despacho
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10/08/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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08/05/2017 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2017 13:01
Conclusos para despacho
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16/01/2017 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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