TJPB - 0800550-58.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800550-58.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: MARIA SEBASTIANA DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$15.867,34 (id.109454862).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.111934334).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) de levantamento, observando-se o pedido de expedição em apartado dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Calcule-se e intime-se o executado para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
10/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 08:23
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800550-58.2023.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA SEBASTIANA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA A parte autora por seu representante para fornecer dados a fim da expedição dos alvarás de autorização Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 PIANCÓ-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, FRANCISCO EUDO CASE Técnico Judiciário -
25/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:20
Juntada de Alvará
-
06/06/2025 11:20
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/09/2023 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2023 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809948-96.2024.8.15.0001
Maria Lucia da Nobrega
Municipio de Campina Grande
Advogado: Lucas Salles Lins de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 17:31
Processo nº 0825409-88.2025.8.15.2001
Antonio Ferreira da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Jose Victor Lima Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 11:57
Processo nº 0801171-34.2025.8.15.0601
Sofia Geraldo de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 15:01
Processo nº 0800117-38.2024.8.15.2001
Jim Arturo Ribeiro Torelli Segundo
Walber Alves Belarmino
Advogado: Rafael Isaac Silva de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 14:38
Processo nº 0811729-25.2025.8.15.0000
Ana Lucia Guedes
Domicio Leopoldo de Andrade Neto
Advogado: Josias de Hollanda Caldas Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 09:41