TJPB - 0825409-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:16
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825409-88.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Pede a parte autora a desistência do processo e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
DEFIRO o pedido de desistência da ação e consequentemente extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
HOMOLOGO por sentença a desistência desta ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/06/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:41
Expedição de Carta.
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05/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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