TJPB - 0801171-34.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/08/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:17
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0801171-34.2025.8.15.0601 Autor: SOFIA GERALDO DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de impugnação (art. 98, do CPC).
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar.
Neste contexto, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob pena de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, não sendo ação de cobrança DPVAT, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digitais.
JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 17:53
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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11/06/2025 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOFIA GERALDO DE ARAUJO - CPF: *42.***.*28-71 (AUTOR).
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06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 12:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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