TJPB - 0800214-85.2022.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel.: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800214-85.2022.8.15.0941 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIENTE – PORTARIA Nº 01/2020-GJ - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA.
Certifico para os devidos fins, com fulcro nas prescrições dos arts. 302 e seguintes do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, bem como na Portaria Interna nº 01/2020-GJ e legislação correlata que, nesta data, por tratar-se de ato ordinatório e de mero expediente, sem carga decisória, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta comarca, fica estabelecida a providência abaixo consignada: (X) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
O referido é verdade e dou fé. Água Branca, 1 de setembro de 2025.
ALEXANDRE BORBA BRITO Servidor -
01/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA VERAS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PEREIRA VERAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel.: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800214-85.2022.8.15.0941 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIENTE – PORTARIA Nº 01/2020-GJ - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA.
Certifico para os devidos fins, com fulcro nas prescrições dos arts. 302 e seguintes do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, bem como na Portaria Interna nº 01/2020-GJ e legislação correlata que, nesta data, por tratar-se de ato ordinatório e de mero expediente, sem carga decisória, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta comarca, fica estabelecida a providência abaixo consignada: (X) Intimem-se os demais herdeiros para comparecerem nas datas das negociações dos bens somoventes informadas no ID. 116684809.
O referido é verdade e dou fé. Água Branca, 29 de julho de 2025.
ALEXANDRE BORBA BRITO Servidor -
29/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PEREIRA VERAS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA VERAS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:20
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800214-85.2022.8.15.0941 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAQUIM PEREIRA VERAS REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOSHERDEIRO: LUIZ GONZAGA PEREIRA VERAS DECISÃO Cuida-se de Ação de Abertura de Inventário dos bens deixados por FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, falecido em 01/03/2022 (id. 56345127 - Pág. 1).
No id. 60655515 - Pág. 1/4, este Juízo: 1) nomeou MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS, viúva do falecido, como inventariante; 2) deixou para analisar o pedido de autorização para venda de 2 vacas, 2 bois, 1 novilha e 1 garrote, após a indicação dos valores dos bens junto das primeiras declarações e eventuais impugnações; 3) determinou providências ao cartório com os comandos a serem adotados para o prosseguimento do feito.
A inventariante apresentou as primeiras declarações apontando os herdeiros e os bens a partilhar, com seus respectivos valores, deixando, contudo, de atribuir valor aos semoventes que pretende vender antecipadamente (id. 71870828 - Pág. 1/5).
No mesmo ato, requereu que fosse intimado pessoalmente o herdeiro LUIZ GONZAGA PEREIRA VERAS, no Sítio Dona Joana, município de Água Branca – PB, CEP: 58748-000, para apresentar seus documentos pessoais, uma vez que não foram disponibilizados à inventariante.
Também renovou o pedido de expedição de alvará para venda dos semoventes.
No id. 74704327 - Pág. 1, o patrono de JOAQUIM PEREIRA VERAS requereu que fosse retirado seu cadastro do sistema, ante o substabelecimento do advogado Jorge Marcio Pereira em representação ao referido herdeiro (id. 74704336 - Pág. 1).
Termo de compromisso colacionado no id. 69680505 - Pág. 1.
Renovação do pedido e expedição de alvará para a venda dos semoventes (id. 79048915 - Pág. 1/2).
Este magistrado considerou prejudicado o pedido de alienação dos semoventes, ante a não atribuição de valor aos referidos bens, ao passo que deferiu o pedido de intimação do herdeiro LUIZ GONZAGA PEREIRA VERAS para apresentar seus dados pessoais.
Em tempo, determinou ao cartório o cumprimento de todos os comandos da decisão de id. 60655515 - Pág. 1/4 (id. 83344433 - Pág. 1/2).
A inventariante, mais uma vez, requereu a expedição de alvará de alienação dos semoventes (id. 85949341 - Pág. 1/2), cujo pedido veio acompanhado de laudo de avaliação dos bens, com indicativos do seu valor de mercado (id. 85951620 - Pág. 1/7).
Na decisão de id. 90021865 - Pág. 1/3, verificando que a inventariante listou como bens integrantes do espólio a seguinte relação de semoventes: 02 (duas) vacas, 2 (dois) bois, 1 (uma) novilha e 1 (um) garrote, mas que do laudo de avaliação de id. 85951620 - Pág. 1/7, notadamente na página 2, extrai-se a existência de 26 semoventes, que pode, obviamente, ser fruto da reprodução destes animais, mas também pode pertencer a terceiros, estando todos no mesmo ambiente de criação, foi determinada a intimação da inventariante para colacionar aos autos GTA do gado, ou documento equivalente capaz de atestar a pertença de todos os semoventes ao espólio.
No mesmo ato, considerando esta pendência, bem como a ausência de proposta de venda com assinatura do comprador, reputou-se prejudicado o pedido de expedição de alvará de alienação, porquanto se faz necessário constar, no referido alvará, a quantidade e precificação dos bens a serem alienados, bem como a qualificação do comprador e do vendedor dos referidos bens.
Em empo, determinou-se o cumprimento, pela Escrivania, da decisão exarada no id. 60655515 - Pág. 1/4.
Documento do herdeiro Luiz Gonzaga Pereira Veras colacionado no id. 93843544 - Pág. 1/2.
A inventariante juntou o GTA dos semoventes (id. 97212339 - Pág. 1/3), e plano de partilha, dividindo os bens em quota partes, sem individualização pormenorizada (id. 100438126 - Pág. 1/6).
Na oportunidade, reiterou o pedido de expedição de alvará para venda do gado.
O herdeiro Joaquim Pereira Vera impugnou o plano de partilha, sob o argumento de que não houve individualização e especificação das frações dos bens que compõem o acervo hereditário, indicando apenas o percentual de cada herdeiro de forma genérica.
Também indicou que a inventariante tem omitido, de maneira injustificada, informações e valores relativos aos aluguéis provenientes dos bens de caráter comercial e residencial, e que até o presente momento, não foram prestadas contas ao juízo ou realizados os devidos depósitos referentes aos valores locatícios, requerendo que a inventariante promova a individualização dos bens constantes no acervo hereditário, indicando claramente os bens que caberão a cada herdeiro e deposite em conta judicial os valores dos aluguéis sonegados desde abertura da sucessão (id. 106730687 - Pág. 1/3).
Certidão de decurso do prazo para manifestação do promovido Luiz Gonzaga (id. 110011005 - Pág. 1).
Manifestação do herdeiro Joaquim Pereira requerendo a intimação da inventariante para que preste contas da administração dos bens do espólio, especialmente quanto aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis e da eventual venda dos semoventes; e informe, de forma documental, se promoveu qualquer venda de semoventes, com apresentação dos respectivos comprovantes e destino dos valores (id. 112190806 - Pág. 1/2).
A inventariante informou que, recentemente, um dos bovinos pertencentes ao acervo hereditário passou a apresentar comportamento extremamente agressivo, destruindo cercas da propriedade e, mais grave, invadindo o terreno vizinho, onde matou um boi pertencente ao acervo patrimonial de LUIZ GONZAGA PEREIRA VERAS.
A conduta gerou prejuízo imediato e iminente risco de responsabilização civil ao espólio, além de comprometer a segurança dos demais animais e trabalhadores do local, razão pela qual foi realizada a venda do animal, em 10 de abril de 2025, pelo valor justo de mercado de R$ 5.904,00 (cinco mil, novecentos e quatro reais), tendo o comprador solicitado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, conforme declaração em anexo, ratificada por duas testemunhas.
Aduziu que o montante foi entregue a inventariante, com o fim do prazo solicitado, e encontra-se a disposição deste juízo para os devidos fins e destinação (id. 113487443 - Pág. 1/3).
No ato, reforçou o pedido de expedição de alvará de autorização para venda.
Juntou Termo de declaração da venda (id. 113487444 - Pág. 1).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Verificando a iminente possibilidade de dilapidação do patrimônio referente aos semoventes, por questões até mesmo naturais, inerentes a este tipo de bem, DEFIRO o pedido de id. 113487443 - Pág. 1/3.
EXPEÇA-SE alvará de autorização de venda dos semoventes indicados no id. 97212339 - Pág. 1/3, a ser realizada na feira do gado, no município de Tabira – PE.
Para tanto, INTIME-SE a inventariante para indicar duas datas para realização das vendas, considerando a quantidade de semoventes, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENIFIQUE-A de que a venda de cada bem deverá ser realizada mediante recibo/termo de declaração, para que possa ser comprovada nos autos.
Com a indicação das datas, INTIMEM-SE imediatamente os demais herdeiros para comparecerem às negociações.
INDIQUE-SE os dados bancários da conta judicial vinculada a estes autos, para realização do depósito dos valores, inclusive do semovente que já foi vendido (id. 113487444 - Pág. 1).
Em relação à manifestação do herdeiro Joaquim Pereira, havendo notícia de que há bens do espólio alugados, cujos valores dos aluguéis não foram informados dos autos (id. 112190806 - Pág. 1/2), INTIME-SE a inventariante para que preste contas da administração dos bens do espólio, especialmente quanto aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação à impugnação ao plano de partilha, deixo para analisar após manifestação do Ministério Público e a venda dos semoventes, quando a inventariante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da venda, apresentar novo plano de partilha, considerando o valor apurado, com a devida destinação para cada herdeiro.
AGUARDE-SE a venda dos semoventes com apresentação do novo plano de partilha, e INTIMEM-SE os demais herdeiros para se manifestarem sobre ele.
Em seguida, cumpram-se os comandos faltantes da decisão de id. 60655515 - Pág. 1/4.
Diligências e intimações necessárias. Água Branca/PB, data e assinatura eletrônicas.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 17:06
Determinada diligência
-
25/06/2025 17:06
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Carta precatória
-
21/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:31
Juntada de Carta precatória
-
18/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA VERAS em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA VERAS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA VERAS em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:22
Determinada diligência
-
18/06/2024 19:22
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*01-04 (REQUERIDO)
-
06/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA VERAS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 18:20
Determinada diligência
-
09/12/2023 18:20
Deferido o pedido de
-
09/12/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*01-04 (REQUERIDO)
-
07/12/2023 17:58
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/12/2023 17:57
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/12/2023 17:57
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:22
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Termo de Compromisso
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02/02/2023 22:46
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA VERAS em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:46
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:30
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
30/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2022 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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