TJPB - 0800746-75.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:06
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 10:05
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita Processo nº. 0800746-75.2024.8.15.0331.
ATO ORDINATÓRIO A parte Executada optou em realizar o cumprimento voluntário da obrigação (ID 121160461).
Isso posto, de ordem da MM Juíza, INTIMO a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o levantamento do valor depositado, relativo à satisfação integral do débito ou da parte incontroversa, hipótese a qual lhe incumbirá apresentar impugnação no prazo suprarreferido, indicando precisamente a diferença pretendida e instruindo a controvérsia com memorial de cálculo.
CNJ, art. 341 c/c CPC, art. 5261.
SANTA RITA, 1 de setembro de 2025.
LILIAN MARIA DUARTE SOUTO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) 1(Código de Normas Judiciais) Art. 341.
Havendo pagamento integral do débito no curso da execução, o servidor intimará o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias e recolherá os mandados expedidos. (CPC) Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. -
01/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:03
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
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12/05/2025 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 22:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 23:58
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:38
Decorrido prazo de JAYNE SANTOS GUSMAO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2024 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDINAR SAVIO DE ANDRADE - CPF: *53.***.*69-46 (AUTOR).
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26/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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