TJPB - 0801337-72.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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03/09/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801337-72.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Capitalização e Previdência Privada] Autor(es): Nome: MARIA LUIZA GOMES PEREIRA Endereço: RUA SEVERINO LOPES DA SILVA, s/n, CENTRO, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, Andar 5, Sala 501, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
29/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801337-72.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Capitalização e Previdência Privada] Autor(es): Nome: MARIA LUIZA GOMES PEREIRA Endereço: RUA SEVERINO LOPES DA SILVA, s/n, CENTRO, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, Prédio, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, se desejar, no prazo de 15 dias, IMPUGNAR à contestação (art. 308 do CN/CGJ-PB) Data e assinatura eletrônicas. -
20/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 13:10
Expedição de Carta.
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02/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:57
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:22
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801337-72.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autora que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
Sobre a questão em debate, o STJ em julgamento realizado no dia 13/03/2025 fixou a seguinte tese (Tema 1.198): “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se o causídico do autor via PJE.
Intime-se o autor por mandado.
Cumpra-se.
Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
26/06/2025 08:55
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA GOMES PEREIRA - CPF: *84.***.*25-60 (AUTOR).
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14/04/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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