TJPB - 0842740-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARLUCE ALVINO DA COSTA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0842740-20.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARLUCE ALVINO DA COSTA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que a decisão está eivada de vício de contradição e omissão.
Requer a modificação do julgado por meio dos embargos. É o relatório.
D E C I D O.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Contudo: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil”(STJ – Corte Especial – ED no REsp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, DJU 23.05.2005, p. 119).
Essa é a hipótese dos autos: não há omissão a sanar, tampouco contradição ou obscuridade a esclarecer, eis que suficientemente clara a motivação do convencimento do julgador, que foi baseada, sobretudo, no entendimento jurisprudencial dominante.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Intime-se o executado para, querendo, interpor recurso no prazo legal, ou já apresentado, ratificar os termos do recurso.
Cumpra-se, independentemente, de nova determinação.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Virgínia de L.
Fernandes M.
Aguiar Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 11:49
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:04
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/01/2025 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/01/2025 17:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de MARLUCE ALVINO DA COSTA SILVA - CPF: *68.***.*80-30 (REQUERENTE)
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27/01/2025 10:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/01/2025 09:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2024 21:50
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:40
Juntada de Petição de informação
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27/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/07/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE ALVINO DA COSTA SILVA - CPF: *68.***.*80-30 (REQUERENTE).
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03/07/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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