TJPB - 0800725-93.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRIELLE KETHELY ADELINO CONSTANTINO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de EWERTON ANDRADE DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DIANA AUGUSTA DOS SANTOS SAMPAIO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO ITAMAR RIBEIRO SAMPAIO em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800725-93.2025.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que há nos autos liminar pendente de apreciação e pedidos de produção de prova formulados por ambas as partes, verifica-se que o feito ainda demanda saneamento, sendo prematuro o julgamento antecipado da lide.
Diante disso, torno sem efeito a certidão de ID 116585497 e a conclusão posteriormente praticada.
Dê-se ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2025 11:04
Determinada diligência
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20/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 10:10
Juntada de
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRIELLE KETHELY ADELINO CONSTANTINO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de EWERTON ANDRADE DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Em cumprimento ao art. 1º, inciso X da portaria nº 01/2018, deste Juízo, INTIMO as partes autora e ré para que especifiquem, em 10 dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento. 25 de junho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
25/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de ANDRIELLE KETHELY ADELINO CONSTANTINO em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:35
Decorrido prazo de EWERTON ANDRADE DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2025 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/05/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2025 11:27
Recebidos os autos.
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19/03/2025 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/03/2025 11:27
Juntada de
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14/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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16/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 19:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:03
Determinada a redistribuição dos autos
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10/02/2025 08:03
Declarada incompetência
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09/02/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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