TJPB - 0824710-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
27/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de cota
-
27/01/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO MAIA PAREDES SALES em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GESTAO SERVICOS DE INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824710-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para se manifestar a respeito da petição de ID 101369708, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de GESTAO SERVICOS DE INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824710-05.2022.8.15.2001 [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: J.
P.
M.
P.
S.
REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, GESTAO SERVICOS DE INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO proposta por AUTOR: J.
P.
M.
P.
S.. em face do(a) REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, GESTAO SERVICOS DE INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA - ME.
Afirma a parte autora, em síntese, por meio da petição de ID , que o plano de saúde teria sido cancelado.
Intimados para se manifestarem a promovida QUALICORP afirma que o cancelamento teia sido determinado pela UNIMED NATAL, que por sua vez atribuiu a responsabilidade à primeira demandada. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da análise dos autos observa-se que por meio da decisão de ID 57706397, DEFIRE A TUTELA DE URGÊNCIA, conforme art. 77 do NCPC para determinar que as promovidas reativarem e restabelecerem o contrato de plano de saúde entabulado com o promovente inclusive mantendo todas as tutelas de urgência já deferidas em outros Juízos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em sede de Agravo de Instrumento o E.
TJPB profere decisão de ID 61961068 indeferindo o pedido de efeito suspensivo e posteriormente o acórdão de ID 74733675 nega provimento.
Desta forma, diante da manifestação das partes demandadas entendo que a parte autora, devidamente munida de decisão judicial que garante a manutenção do seu plano de saúde, não pode ficar a mercê da vontade das demandadas, indo de encontro com a determinação judicial, inclusive conformada em sede de agravo pelo E.TJPB Na hipótese de descumprimento da decisão judicial, a medida a ser aplicada , é a majoração da multa nos termos do §1, do artigo 537 do CPC.
Destarte, e considerando que os promovidos andam a fazer tabula rasa da decisão judicial deferida, aumento a multa fixada para R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por cada dia de atraso no cumprimento da presente decisão, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Expeça-se mandado de intimação e para cumprimento da presente decisão.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:08
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0824710-05.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que as sedes dos demandados localizam-se fora do Estado da Paraíba, motivo pelo qual inviabiliza-se a expedição de mandado.
Assim, passo a intimá-los por meio de seus causídicos.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
26/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:32
Outras Decisões
-
05/09/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:33
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 08:11
Juntada de
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824710-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Carta precatória
-
13/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
15/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de GESTAO SERVICOS DE INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824710-05.2022.8.15.2001 [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: J.
P.
M.
P.
S.
REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, GESTAO SERVICOS DE INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Por meio da petição de ID 77804262 a parte requer que seja realizada busca de histórico de endereços dos genitores do autos via sistema INFOJUD.
Assim, seguem minutas extraídas das informações declaradas nos IRPF dos pais do autor, valendo notar que esta foi a única forma de obter as informações solicitadas, via sistema INFOJUD, conforme solicitado.
Vale ressaltar também que as busca se restringiu os anos de 2016 a 2019, tendo em vista que a assinatura do contrato objeto da discussão se deu no ano de 2018.
Intimem-se as partes a respeito dos resultados obtidos.
Já a parte promovida requer na petição de ID 77982189 a produção suplementar de documentos, sem deixar claro a que documentos se refere, assim, intime-se para que informe, de modo circunstanciado, quais documentos pretende produzir.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:14
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GESTAO SERVICOS DE INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:57
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital GABINETE VIRTUAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824710-05.2022.8.15.2001 DESPACHO Proceda-se a intimação da autora para, querendo, impugnar à contestação de id 71342152, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, intimem-se as partes, AUTOR e RÉUS, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º c/c art. 183).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se João Pessoa, 12 de junho de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO MAIA PAREDES SALES em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:00
Determinada diligência
-
29/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:34
Determinada diligência
-
17/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2022 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:12
Deferido o pedido de
-
02/05/2022 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2022 15:12
Determinada diligência
-
28/04/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815883-05.2022.8.15.2001
Larissa Siqueira Souto Melo
Jonatas Medeiros da Silva 05771448478
Advogado: Marina Carvalho dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2022 10:10
Processo nº 0805977-30.2018.8.15.2001
Maria da Paz Martins Marinho
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Edlla Fernanda Souto Milanes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2018 11:46
Processo nº 0806110-61.2021.8.15.2003
Joaquim Manoel Viana
Mosenilda Vieira Lopes
Advogado: Sergio Alberto Ribeiro Bacelar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2021 18:05
Processo nº 0837473-04.2023.8.15.2001
Marly Lacerda Di Pace
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Kristiano Vitorino Maroja Di Pace
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 19:36
Processo nº 0849804-52.2022.8.15.2001
Genur Silva Goulart Filho
Banco Original S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2022 16:34