TJPB - 0823267-48.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de EDVALDO ISAIAS DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de TANIA COSTA RAMOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0823267-48.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se os herdeiros MARIA DE LOURDES DA COSTA, residente e domiciliada na Rua Iracema Guedes Lins, n.º 430, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58046-135; MARCELO ANTÔNIO FAUSTINO CANDEIA, residente e domiciliado na Rua Iracema Guedes Lins, n.º 430, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58046-135, além de CLÁUDIO SILVEIRA DE SOUZA, advogado em causa própria, para que em 5 dias, digam a respeitos do plano de partilha do id. 111195353.
Após, intime-se o inventariante para, em 5 dias, juntar o extrato atualizado da conta judicial.
Em seguida, conclusos para exame e, se for o caso, converter o feito em arrolamento sumário, para que o inventariante seja instado a juntar a certidão negativa das fazendas.
Certidão de registro no id. 91625257, prova da inexistência de testamento nos id.s 88919203 e 88919216, além de gratuidade judiciária concedida no id. 93686785.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FAUSTINO CANDEIA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Maria de Lourdes da Costa em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:25
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0823267-48.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se os herdeiros MARIA DE LOURDES DA COSTA, residente e domiciliada na Rua Iracema Guedes Lins, n.º 430, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58046-135; MARCELO ANTÔNIO FAUSTINO CANDEIA, residente e domiciliado na Rua Iracema Guedes Lins, n.º 430, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58046-135, além de CLÁUDIO SILVEIRA DE SOUZA, advogado em causa própria, para que em 5 dias, digam a respeitos do plano de partilha do id. 111195353.
Após, intime-se o inventariante para, em 5 dias, juntar o extrato atualizado da conta judicial.
Em seguida, conclusos para exame e, se for o caso, converter o feito em arrolamento sumário, para que o inventariante seja instado a juntar a certidão negativa das fazendas.
Certidão de registro no id. 91625257, prova da inexistência de testamento nos id.s 88919203 e 88919216, além de gratuidade judiciária concedida no id. 93686785.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 07:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 06:24
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:28
Indeferido o pedido de EDVALDO ISAIAS DA SILVA - CPF: *38.***.*49-00 (REQUERENTE)
-
20/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EDVALDO ISAIAS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
16/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:12
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 08:11
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FAUSTINO CANDEIA em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA COSTA em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FAUSTINO DA COSTA - CPF: *15.***.*12-28 (DE CUJUS).
-
12/07/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:49
Juntada de Termo de Compromisso
-
17/04/2024 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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