TJPB - 0812677-32.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812677-32.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE NILSON DE SOUSA SANTOSEXEQUENTE: MARIA SALETE DE OLIVEIRA SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, em 15(quinze) dias se manifestar sobre o não pagamento do alvará da parte autora.
Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:59
Juntada de Alvará
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31/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte demandada intimada para pagar as custas finais por meio da GUIA de id 120252702, sob pena de inclusão do seu nome no SERASAJUD e inscrição do débito na dívida ativa a depender do valor. -
14/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:30
Outras Decisões
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14/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 06:56
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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24/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812677-32.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE NILSON DE SOUSA SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 115524675 e 115524677 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812677-32.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE NILSON DE SOUSA SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:27
Juntada de Certidão de prevenção
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13/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 06:11
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:29
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:51
Julgado procedente o pedido
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05/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:07
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 23:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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26/05/2023 11:50
Juntada de Informações
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26/05/2023 11:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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