TJPB - 0817318-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 07:17
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
18/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 15/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:07
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817318-77.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: DOUGGLAS PEREIRA DE VASCONCELOS MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: ROSILENE CORDEIRO - PB8297 DESPACHO Requer, a exequente, a penhora do imóvel causador dos débitos.
Intime-se para que junte aos autos certidão de registro do imóvel atualizada, a fim de que seja atestada a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:36
Decorrido prazo de DOUGGLAS PEREIRA DE VASCONCELOS MARTINS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:19
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:30
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:30
Julgada improcedente a impugnação à execução de DOUGGLAS PEREIRA DE VASCONCELOS MARTINS - CPF: *00.***.*22-74 (EXECUTADO)
-
25/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 05:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/04/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:35
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817318-77.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: DOUGGLAS PEREIRA DE VASCONCELOS MARTINS DECISÃO Defiro em parte os pedidos retro.
A suspensão da CNH, por si só, não tem efeito imediato no pagamento da dívida, possuindo potencial de restrição da liberdade de locomoção do devedor, o que não se mostra razoável no caso concreto, não possuindo a medida qualquer vinculação com a obrigação que se busca adimplir.
INDEFIRO êste pedido.
Expeça-se Mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da execução, conforme planilha juntada no ID 108389986, observando-se o endereço da parte executada.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do Fonaje).
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para respondê-lo em 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em adjudicar os possíveis bens penhorados, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO Juiz de Direito -
27/02/2025 15:06
Deferido em parte o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 15:06
Determinada diligência
-
25/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0817318-77.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: DOUGGLAS PEREIRA DE VASCONCELOS MARTINS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 10:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/02/2025 05:06
Decorrido prazo de DOUGGLAS PEREIRA DE VASCONCELOS MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 19:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:58
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:25
Juntada de Alvará
-
30/10/2023 11:50
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 11:50
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0817318-77.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
Segue solicitação de transferência à conta judicial do valor bloqueado a ser liberado ao exequente, bem como desbloqueio do excedente.
Retornem os autos em cinco dias para determinação no sentido de liberação do alvará, tendo em vista sistema em consolidação de respostas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
18/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817318-77.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o teor da Certidão retro, manifeste-se o exequente, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:19
Determinada diligência
-
03/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:05
Juntada de Certidão de intimação
-
26/09/2023 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 21:00
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:32
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:22
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 04:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:38
Juntada de Alvará
-
28/08/2023 13:48
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:12
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 03:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:43
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:09
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2023 05:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 05:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/08/2023 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817318-77.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo do despacho retro.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 04:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 04:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/05/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867407-80.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Renan Pereira de Sousa - ME
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2018 08:47
Processo nº 0805650-46.2022.8.15.2001
Marcos David Belo de Andrade
Condominio Residencial Eduardo Victor Ii
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2022 16:47
Processo nº 0815888-37.2016.8.15.2001
Jocelino Farias de Brito
Banco Industrial e Comercial S A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2016 17:26
Processo nº 0830101-72.2021.8.15.2001
Diego Nunes Guedes
Alianca Comercio e Promocao de Vendas Lt...
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2021 15:27
Processo nº 0072485-98.2012.8.15.2001
Silvana Maria Gomes de Miranda Linhares
Submarino Viagens
Advogado: Marcos Rique de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2012 00:00