TJPB - 0830101-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:04
Nomeado curador
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18/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ALIANÇA COMÉRCIO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA ME em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS DE MACEDO em 15/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:05
Publicado Edital em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:21
Expedição de Edital.
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08/04/2025 15:04
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 05:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 05:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 12:33
Expedição de Carta.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DIEGO NUNES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:52
Indeferido o pedido de DIEGO NUNES GUEDES - CPF: *53.***.*69-68 (AUTOR)
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21/01/2025 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 18:29
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830101-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 106129682 e 106131125, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 08:45
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:29
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830101-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 83300005 e 83300017, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:49
Decorrido prazo de DIEGO NUNES GUEDES em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830101-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das despesas processuais com as citações do (s) demandado (s).
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:26
Determinada diligência
-
11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de DIEGO NUNES GUEDES em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:22
Decorrido prazo de DIEGO NUNES GUEDES em 20/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:04
Outras Decisões
-
31/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:04
Determinada diligência
-
29/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:47
Determinada diligência
-
14/01/2022 11:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO NUNES GUEDES - CPF: *53.***.*69-68 (AUTOR).
-
14/01/2022 11:47
Outras Decisões
-
13/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 03:38
Decorrido prazo de DIEGO NUNES GUEDES em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 19:08
Determinada diligência
-
02/08/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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