TJPB - 0800616-14.2022.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:08
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800616-14.2022.8.15.0151 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC).
A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, referentes ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais.
Devidamente intimado, o Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sendo os autos remetidos à contadoria.
Intimados acerca dos cálculos, somente a parte exequente manifestou-se nos autos, declarando concordância e requerendo a expedição do alvará.
Por outro lado, o executado se manteve inerte, o que implica em concordância tácita. É o breve relatório.
Decido.
Pois bem.
Os cálculos apresentados pela contadoria estão de acordo com o art. 534 do CPC.
Com efeito, a homologação da memória de cálculos apresentada pela contadoria, que teve a concordância tácita do executado, ante a sua ausência de manifestação.
De forma que, a medida adequada é o Juízo observar o dever de velar pela duração razoável do processo e reprimir ato protelatório (art. 139, I e II, CPC), em homenagem ao princípio da economicidade processual.
Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela contadoria (ID. 114720843).
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a devida transferência dos valores que se encontram bloqueados, para a conta judicial ligado à este processo, e em seguida, expeçam-se os alvarás nos termos requerido, em benefício do Exequente e de seu patrono, Intime-se o patrono do exequente para fornecer os dados das contas bancárias, caso se faça necessário.
Cumprida todas as determinações e não havendo pendência nos autos, voltem-me os autos para sentença de extinção pelo cumprimento Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
03/09/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:58
Outras Decisões
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06/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de LINDALVA TIBURTINO DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:11
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 08:11
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CONCEIÇÃO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO PROCESSO: 0800616-14.2022.8.15.0151 DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Vara Mista da Comarca de Conceição/PB, Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, INTIMO os(as) partes, através de seus(suas) Advogados(as), do DESPACHO de ID " Uma vez juntado aos autos os cálculos, intimem-se as partes, via patrono, para se manifestarem sobre os mesmos, em 10 (dez) dias." .
CONCEIÇÃO 25 de junho de 2025 JOLENE CARVALHO MIGUEL AVELINO Chefe de Cartório -
25/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:39
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conceição.
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12/06/2025 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conceição.
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07/03/2025 08:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:13
Outras Decisões
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19/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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18/08/2024 04:31
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 22:42
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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13/01/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 22:26
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
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26/08/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 14/08/2023 23:59.
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11/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:41
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:41
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2023 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:28
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:29
Determinado o arquivamento
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23/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2023 06:26
Conclusos para despacho
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19/01/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 07:17
Julgado procedente o pedido
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02/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/11/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/10/2022 23:59.
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06/10/2022 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2022 11:28
Outras Decisões
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10/09/2022 18:21
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/06/2022 14:33
Decorrido prazo de LINDALVA TIBURTINO DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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14/06/2022 09:20
Juntada de petição inicial
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13/06/2022 15:01
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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26/05/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINDALVA TIBURTINO DE SOUSA - CPF: *42.***.*89-94 (AUTOR).
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25/05/2022 18:28
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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