TJPB - 0802492-24.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:52
Juntada de Petição de informação
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30/06/2025 21:28
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0802492-24.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 25 de junho de 2025.
Juíza de Direito da 5ª Vara em substituição -
26/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:23
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:11
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2025 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/12/2024 23:59.
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30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 22:29
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:53
Juntada de cálculos
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30/09/2024 12:36
Juntada de cálculos
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30/09/2024 12:35
Juntada de cálculos
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30/09/2024 12:27
Juntada de informação
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24/09/2024 02:25
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 09:09
Juntada de Petição de informação
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23/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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22/08/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 23:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 19:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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