TJPB - 0801155-82.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 07:14
Juntada de Edital
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21/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, S/N, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801155-82.2024.8.15.0741 Classe Processual:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FERNANDA SOUSA BARBOSA, REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre salientar que, no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, §3º, do CPC, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria na Lei 9.099/95¹, Recebo o recurso interposto.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão, à douta Turma Recursal.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
BOQUEIRÃO-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito ¹ 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Conflito de Competência Cível, 4ª Câmara Cível, 07/04/2021. -
19/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2025 08:08
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801155-82.2024.8.15.0741 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FERNANDA SOUSA BARBOSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO-PB, data do protocolo eletrônico.
FABIANO L.
GRAÇASCOSTA Juiz de Direito -
25/06/2025 09:02
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 09:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2025 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2025 09:10 Vara Única de Boqueirão.
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15/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2025 09:10 Vara Única de Boqueirão.
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19/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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