TJPB - 0804779-33.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 00:14 Publicado Expediente em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804779-33.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA Endereço: Rua Antônio Benevides, s/n/casa -, Antao Gonçalves, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
 
 EXTINÇÃO.
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe.
 
 Compulsando os autos, observa-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório, decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se extrai dos autos, a obrigação foi devidamente satisfeita.
 
 Ademais, o art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
 
 Desse modo, a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, por ser de justiça.
 
 III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 924 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
 
 Ao final, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
 
 Intimem-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 13.334,36 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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                                            19/08/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/08/2025 09:52 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 01:12 Publicado Expediente em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Processo: 0804779-33.2023.8.15.0141 Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO E ENVIO DE ALVARÁ Certifico haver expedido, nesta data, intimação da parte autora, através de advogado(a)(s), para ciência da expedição e envio ao banco do(s) alvará(a), bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer, ressaltando que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença/decisão.
 
 Catolé do Rocha-PB, 6 de agosto de 2025 (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário
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                                            06/08/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 09:30 Juntada de Alvará 
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                                            05/08/2025 09:29 Juntada de Alvará 
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                                            04/07/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 08:07 Publicado Expediente em 27/06/2025. 
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                                            28/06/2025 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Processo: 0804779-33.2023.8.15.0141 Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/credora, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para fins de ciência do cumprimento voluntário da sentença de ID 115029786 e comprovante (DJO) de ID 115029787, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar todos os dados de identificação da(s) conta(s) bancária(s) onde será(ão) realizado(a)(s) o(a)(s) crédito(s)/transferência(s) do(s) valor(es) depositado(s) no(s) DJO(s), e ainda, informar se tem algo mais a requerer.
 
 Catolé do Rocha/PB, 25 de junho de 2025. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0
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                                            25/06/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 18:09 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 21:00 Determinada diligência 
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                                            12/06/2025 12:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/06/2025 08:35 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 05:57 Processo Desarquivado 
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                                            29/05/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 10:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2024 10:10 Processo Desarquivado 
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                                            03/07/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 15:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2024 15:41 Transitado em Julgado em 26/06/2024 
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                                            26/06/2024 01:37 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 01:23 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 04:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 20:21 Homologada a Transação 
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                                            20/05/2024 05:14 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2024 01:40 Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 02:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2024 21:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2024 21:17 Determinada diligência 
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                                            07/01/2024 21:17 Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA - CPF: *33.***.*54-18 (AUTOR) 
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                                            19/12/2023 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 16:07 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2023 18:04 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 19:40 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA (*33.***.*54-18). 
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                                            17/11/2023 19:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/11/2023 11:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/11/2023 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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