TJPB - 0835837-23.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 19:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 21/08/2025 23:59.
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03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2025 08:09
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0835837-23.2022.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE REQUERIDO: LAMIR MOTTA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 924, II E 925, AMBOS DO CPC. - O processo de execução, assim como os demais processos em nosso sistema jurídico positivo, tem como ato final uma sentença. - O art. 925 do CPC/2015 afirma que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LAMIR MOTTA em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE objetivando o recebimento dos honorários sucumbenciais fixados em sentença.
Conforme consta dos autos, o executado efetuou o pagamento do débito exequendo, de forma integral, em favor da parte exequente.
Foi expedido o alvará de levantamento em nome do credor, realizando-se a transferência dos valores para a conta bancária por ele indicada nos autos (id 114743848).
Vieram os autos conclusos para decisão.
Suficientemente relatados.
Decido.
Verifica-se que ocorreu o adimplemento do débito por parte do executado, conforme se observa nos documentos colacionados ao caderno processual, sendo necessária a extinção da presente demanda, nos termos dispostos no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo.
Do exposto, e considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R. e Intimem-se as partes da presente decisão, em seguida, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Sem Custas e sem honorários.
Cumpra-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
25/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:07
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:26
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 07:45
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 17:10
Juntada de Alvará
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 24/03/2025 23:59.
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03/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:34
Juntada de RPV
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03/12/2024 14:54
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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26/11/2024 10:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Decorrido prazo de LAMIR MOTTA em 09/09/2024 23:59.
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06/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/08/2024 10:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2024 10:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2024 22:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:27
Processo Desarquivado
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08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 23:10
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:12
Decorrido prazo de LAMIR MOTTA em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:16
Decorrido prazo de LAMIR MOTTA em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 13/07/2023 23:59.
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16/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de LAMIR MOTTA em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/03/2023 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
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28/12/2022 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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