TJPB - 0803764-35.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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02/09/2025 09:04
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 21:24
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 21:24
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0803764-35.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO ALVES DE FRANCA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GERALDO ALVES DE FRANCA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Instrução Cível Virtual Data: 03/09/2025 Hora: 08:40 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967, RENATA ORANGE GONCALVES - PB30862 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SEGUE LINK DE AUDIENCIA: JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA TJPB is inviting you to a scheduled Zoom meeting.
Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*97-07?pwd=kSeLaj0f8DiCnoRa1YR4NV0zk5dRUw.1 GUARABIRA-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário -
26/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 06:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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12/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:04
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/05/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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