TJPB - 0847692-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:26
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0847692-42.2024.8.15.2001 Assunto: [Nota Promissória, Competência dos Juizados Especiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA(*95.***.*20-44); J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA(03.***.***/0001-20); Polo passivo: SUZANA BENTO BARBOSA(*42.***.*19-02); ANA PAULA DE ANDRADE LIMA(*53.***.*29-96); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme petições de ID'S 112907862 e 114547015.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
26/06/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 12:20
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/02/2025 09:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/02/2025 23:29
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 07:02
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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01/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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20/07/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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