TJPB - 0800519-32.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca De ITABAIANA Juízo da 2a Vara D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista os artigos 523 e seguintes do NCPC: 1- Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, em até 15 (quinze) dias, pagar o débito constante no cumprimento de sentença retro. 2- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo, o débito fica de logo acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1 do art. 523 do NCPC); 3- Ultrapassado o prazo sem pagamento voluntário, tem-se automaticamente iniciado o prazo (independentemente de penhora ou nova intimação) de até 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC. 4- Não efetuado o pagamento e ultrapassado o prazo de impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora online.
Cumpra-se.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente.
Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
24/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:10
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 11:45
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 10:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:30
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:06
Determinada diligência
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03/05/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2024 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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12/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SEVERINO CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:15
Decorrido prazo de SEVERINO CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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02/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:59
Recebidos os autos.
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01/03/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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01/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2024 10:30 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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01/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CARLOS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *48.***.*07-22 (AUTOR).
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01/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:00
Determinada diligência
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29/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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