TJPB - 0836606-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ALDO BARRETO GUEDES em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836606-45.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a apólice de seguro anexada em ID.81284008, possui como beneficiário a parte autora, bem como o Sr.
CLÁUDIO ORESTE DE BRITTO, que não faz parte do polo ativo da presente lide, ao passo que a autora pleiteia os valores de forma integral.
Portanto, considerando que a ninguém é dado pleitear em nome próprio direito alheio, converto o julgamento em diligência, e determino a INTIMAÇÃO da parte autora, para no prazo de 10 dias, incluir o Sr.
CLÁUDIO ORESTE DE BRITTO, no polo ativo da presente lide, sob pena de extinção por ausência de legitimidade.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2024 22:20
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ALDO BARRETO GUEDES em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836606-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca a petição da parte promovida.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ALDO BARRETO GUEDES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836606-45.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se apresentação de minuta de acordo (ID 99697392).
Contudo, não há assinatura do representante do promovido, inviabilizando, portanto, a sua homologação.
Diante disso, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, suprir o vício acima indicado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
02/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALDO BARRETO GUEDES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836606-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 14:30
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836606-45.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Diante das controvérsias anunciadas pelo Réu a respeito do Laudo Pericial (Id 83441463), INTIME-SE o competente Perito Judicial para os esclarecimentos complementares, em 10 dias úteis.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
23/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836606-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2023 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836606-45.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 77356816, e concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias úteis para conclusão do laudo pericial.
Intime-se o perito nomeado nos autos sobre o presente despacho.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
10/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:57
Decorrido prazo de ALDO BARRETO GUEDES em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/01/2023 00:02
Decorrido prazo de ALDO BARRETO GUEDES em 13/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:44
Decorrido prazo de ALDO BARRETO GUEDES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:10
Nomeado perito
-
16/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 00:50
Decorrido prazo de ALDO BARRETO GUEDES em 28/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2022 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 05:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/08/2022 00:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDO BARRETO GUEDES (*11.***.*17-18).
-
14/07/2022 12:26
Outras Decisões
-
13/07/2022 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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