TJPB - 0864358-55.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão, tendo em vista que as primeiras declarações não foram observadas observando rigorosamente os critérios do art 602, do CPC, sob pena de remoção/extinção. -
21/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ROSE MARIA ALVES DE ANDRADE em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JOANA ANACLETO DE ANDRADE FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SALATHIEL ANACLETO VIANA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Como cediço, as primeiras declarações devem ser apresentadas mediante rigorosa observância aos requisitos do art. 620, do CPC, inclusive com a declinação das dívidas do espólio, indicando “as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores”.
Assim, à inventariante para, em 5 dias, fazê-lo, observando a petição do id. 93423746 e que o fornecimento das informações necessárias ao regular prosseguimento do inventário lhe compete, ante o exercício do encargo.
Deverá a inventariante, nas primeiras declarações, qualificar a suposta companheira (ROSE MARIA ALVES DE ANDRADE - id. 90850770), indicando a fase processual em que se encontra a ação de reconhecimento de união estável nº 0804561-17.2024.8.15.2001.
Pena de remoção. -
24/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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28/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA ESTELA FORMIGA FIGUEIREDO NETA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS ABREU em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 03:02
Decorrido prazo de LINCOLN ARAUJO DINIZ em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:02
Decorrido prazo de RENATA LIRA DE SOUZA AMARAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS ABREU em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:48
Juntada de
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12/07/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 07:24
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de FRANCISCA SEPHORA ANACLETO VIANA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 13:01
Juntada de tomada de termo
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20/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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