TJPB - 0802052-09.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 02:29
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADA pelo CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 74/2020), Seção XIV – Dos atos ordinatórios em face do recurso, art. 363 (Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões.), de modo que por analogia do referido artigo, passo a intimar parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado interposto ID 116202278 , no prazo de 10 dias.
Cabedelo, em 21 de agosto de 2025 De ordem, Ediane Maria Figueiredo ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
21/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 21:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/08/2025 21:28
Desentranhado o documento
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21/08/2025 21:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de comunicações
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21/08/2025 21:28
Desentranhado o documento
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21/08/2025 21:28
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 21/07/2025
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01/08/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:25
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0802052-09.2025.8.15.0731 Autor: FRANCISCO ADAILDO QUINTINO FELIX Ré(u): COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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17/05/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/05/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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05/05/2025 20:26
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 10:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILDO QUINTINO FELIX em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 10:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 22:35
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:57
Juntada de informação
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03/04/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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03/04/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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