TJPB - 0839053-79.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:01
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2024 00:28
Juntada de Informações
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26/06/2024 00:08
Juntada de Informações
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11/06/2024 18:42
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:28
Juntada de Informações
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11/06/2024 18:25
Desentranhado o documento
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11/06/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 18:14
Juntada de Informações
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18/05/2024 10:45
Juntada de Ofício
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18/05/2024 10:44
Juntada de Ofício
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18/05/2024 10:44
Juntada de Ofício
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16/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839053-79.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intimação do Excepto, para querendo, impugnar a presente Exceção de Pré-executividade, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0839053-79.2017.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Seguem comprovantes de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A (ou agência Trincheiras da Caixa Econômica Federal), porém em valor que não garante minimamente a execução.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, considerando que os executados são revéis citados por edital, desnecessária sua intimação pessoal, devendo INTIMADA a Defensora Pública nomeada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 10 dias.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
12/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 11:53
Deferido o pedido de
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20/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:00
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839053-79.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, seguem anexo.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e §1o do NCPC.
Nada requerido, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução e consequente arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 11:08
Determinada diligência
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06/08/2023 11:08
Deferido o pedido de
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02/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:44
Nomeado curador
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22/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:37
Conclusos para despacho
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14/10/2021 03:45
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 13/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 09:20
Expedição de Edital.
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31/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 01:41
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 15:55
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/10/2019 14:35
Conclusos para despacho
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31/05/2019 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 17:43
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/04/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2017 17:47
Conclusos para despacho
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14/08/2017 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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