TJPB - 0803752-20.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:18
Outras Decisões
-
21/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:59
Juntada de comunicações
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 02:21
Decorrido prazo de DALILA DAIANA LEONE LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0803752-20.2025.8.15.0731 Autor: GILMAR JOSE DE MELO Ré(u): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais, bem como os objetivos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação e prevenção da litigância abusiva e incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, determino: Intime-se o(a) advogado(a) para comprovar, em 5 dias, a regularidade de sua atuação perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, a teor do disposto pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906 /1994, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Se decorrido o prazo concedido a(o) Advogado(a) sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Uma vez comprovada a regularidade de atuação: Designe-se audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo, a ser realizada na modalidade presencial, nas dependências deste Juizado Especial Misto de Cabedelo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento pessoal à audiência, momento em que poderão produzir provas testemunhais e orais (art. 33 e 34 da LJE), sendo oportunizado, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral (art. 30 da LJE).
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência poderá ensejar as consequências previstas nos arts. 51, inciso I, e 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meios eletrônicos (PJe, e-mail, WhatsApp).
Na impossibilidade, proceda-se à citação através de Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Cumpram-se as determinações acima.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima Juiz de Direito -
24/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:36
Juntada de informação
-
09/06/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809636-49.2024.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Emanuel Messias Pereira de Souza Lima
Advogado: Joao Gabriel da Costa Silva Simplicio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 15:45
Processo nº 0800732-60.2021.8.15.0731
Maria Lindalva Correia
Salas &Amp; Colchoes Comercio de Moveis e Co...
Advogado: Jessica Avelino da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2021 19:58
Processo nº 0801512-66.2025.8.15.0211
Raimunda Celina da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 10:25
Processo nº 0803762-64.2025.8.15.0731
Gilmar Jose de Melo
Usebens Seguros S/A
Advogado: Dalila Daiana Leone Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 08:50
Processo nº 0832502-05.2025.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Claudialyne da Silva Araujo
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 18:57