TJPB - 0857723-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:20
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0857723-24.2024.8.15.2001 Assunto: [Remissão das Dívidas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: WAGNER HERBE SILVA BRITO(*40.***.*58-15); ROBSON JOSE BEZERRA ELOY(*81.***.*76-87); Polo passivo: ENERGISA S/A(00.***.***/0001-06); EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA(*78.***.*85-38); DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora emitiu em 22 de julho de 2025 um relatório junto à promovida (UC 5/2007962-0), no qual consta um débito em aberto no valor de R$22.334,81, referente a faturas vencidas entre o período de abril de 2020 e abril de 2025.
A parte promovida, devidamente intimada, permaneceu inerte.
Decido.
A sentença proferida por este Juízo julgou parcialmente procedente os pedidos nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em sede inicial: a) Declarando a inexistência de relação jurídica entre Promovente e Promovida quanto à UC 5/2007962-0, bem como do débito de R$ 11.956,76 imputados ao Promovente; b) Condenando a parte Promovida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de 1% a.m., a contar do evento danoso – inscrição indevida (Súmula 54, STJ), e correção monetária, pelo índice INPC/IBGE, a contar da homologação desta decisão.” Ocorre que, mesmo após o trânsito em julgado, verifica-se que a parte autora continua vinculado à UC 5/2007962-0.
Assim, DEFIRO o requerimento (ID. 116749859) e determino que a promovida proceda o cancelamento da vinculação da parte autora à UC 5/2007962-0, sob pena de aplicação de multa astreinte no valor diário de R$200,00 (duzentos reais), limita a R$4.000,00 (quatro mil reais).
Deve a parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que desvinculou o nome da parte autora da unidade consumidora supracitada.
Além disso, determino que o cartório proceda por meio do SERASAJUD a retirada do nome do cadastro de inadimplentes referentes aos débitos a seguir listados: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:23
Deferido o pedido de
-
03/09/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0857723-24.2024.8.15.2001 Assunto: [Remissão das Dívidas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: WAGNER HERBE SILVA BRITO(*40.***.*58-15); ROBSON JOSE BEZERRA ELOY(*81.***.*76-87); Polo passivo: ENERGISA S/A(00.***.***/0001-06); EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA(*78.***.*85-38); DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora emitiu em 22 de julho de 2025 um relatório junto à promovida (UC 5/2007962-0), no qual consta um débito em aberto no valor de R$22.334,81, referente a faturas vencidas entre o período de abril de 2020 e abril de 2025.
A parte promovida, devidamente intimada, permaneceu inerte.
Decido.
A sentença proferida por este Juízo julgou parcialmente procedente os pedidos nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em sede inicial: a) Declarando a inexistência de relação jurídica entre Promovente e Promovida quanto à UC 5/2007962-0, bem como do débito de R$ 11.956,76 imputados ao Promovente; b) Condenando a parte Promovida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de 1% a.m., a contar do evento danoso – inscrição indevida (Súmula 54, STJ), e correção monetária, pelo índice INPC/IBGE, a contar da homologação desta decisão.” Ocorre que, mesmo após o trânsito em julgado, verifica-se que a parte autora continua vinculado à UC 5/2007962-0.
Assim, DEFIRO o requerimento (ID. 116749859) e determino que a promovida proceda o cancelamento da vinculação da parte autora à UC 5/2007962-0, sob pena de aplicação de multa astreinte no valor diário de R$200,00 (duzentos reais), limita a R$4.000,00 (quatro mil reais).
Deve a parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que desvinculou o nome da parte autora da unidade consumidora supracitada.
Além disso, determino que o cartório proceda por meio do SERASAJUD a retirada do nome do cadastro de inadimplentes referentes aos débitos a seguir listados: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/08/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:36
Deferido o pedido de
-
15/08/2025 06:42
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:03
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 06:47
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 06:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/07/2025 06:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/02/2025 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 17:40
Outras Decisões
-
17/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de WAGNER HERBE SILVA BRITO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/10/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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22/09/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/09/2024 10:50
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/09/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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